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OPINIÃO: As (atuais) mazelas da inquisição

O período da Inquisição só está presente em nossas mentes quando recordamos das aulas de história do ensino fundamental e médio ou quando assistimos um filme ou documentário do tipo Joana D ?Arc ou As Cruzadas. Das lembranças conservadas em nossas memórias as mais marcantes certamente são a brutalidade e a selvageria então empregadas pela Igreja, que regularmente se confundia com o próprio Estado na aplicação de penalidades, sempre que fosse percebida qualquer insurgência às diretrizes estabelecidas pela sua doutrina. Essas punições iam desde a prisão temporária até a perpétua e podiam culminar com a morte na fogueira, em praça pública. Mas isso todos nós sabemos.

Também sabemos que a apuração desses supostos delitos era feita especialmente através da tortura, dado que a confissão era tida como a "rainha das provas", o que significa dizer que, uma vez tendo o réu admitido a prática delituosa, pouco ou nenhum valor tinham eventuais outras provas produzidas acerca da sua inocência. A esse sistema adotou-se chamar de "tarifação de provas", onde umas têm supremacia sobre outras por determinação legal. Aliás, essa (triste) história da humanidade encontra-se à disposição para quem quiser conhecê-la de perto nos vários "museus da tortura" existentes na Europa. Um dos mais populares está em Amsterdã, na Holanda.

Mas o que muitos podem não ter percebido ao estudarem a  Inquisição  ou  ao  acompanharem o filme Joana D ?Arc é a forma como se desenvolvia o devido processo legal da época, com a concentração nas mãos da figura do juiz inquisidor das funções de apurar, acusar e julgar. Até mesmo a defesa do réu lhe era atribuída de uma certa forma.

Por certo em nossos pensamentos sobrevém o seguinte questionamento: seria imparcial e digno um sistema de justiça onde quem acusa e quem instrui o processo é o próprio julgador? Também é certo que essa mesma pergunta se transporta para o presente: haveria a necessária e obrigatória imparcialidade do Supremo Tribunal Federal ao julgar uma ação proposta pelos seus próprios ministros e cuja instrução também está sendo promovida pela mesma Corte Suprema?

Já não causa mais estranheza as constantes decisões da corte brasileira que parecem afrontar a Constituição Federal, entretanto, a iniciativa de iniciar de ofício um procedimento e de conservar-se ativamente à frente da instrução parece extrapolar todos os limites do aceitável.

Podemos elencar uma série de princípios violados com essas medidas, como os da separação das funções no processo e da inércia do Poder Judiciário.

A adoção do sistema penal acusatório, caracterizado como aquele em que há distinção clara das funções de cada uma das partes em um processo, é considerada uma das grandes conquistas das nações civilizadas da contemporaneidade. Ao Poder Judiciário é atribuída a função precípua de aplicar a lei, mediante provocação do responsável pela acusação (via de regra o Ministério Público).

Quando uma corte suprema ignora todos esses preceitos constitucionais e legais, e até mesmo a própria história da humanidade, a insegurança toma conta de cada um de nós, tornando inevitável questionar: o que mais está por vir?

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